Na 10ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 5 de agosto, foi apresentado um balanço que demonstra o impacto direto da Resolução 547/2024 na redução do acervo de execuções fiscais no país. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Luís Roberto Barroso, anunciou que as medidas de racionalização previstas na resolução já levaram à extinção de cerca de 12 milhões de processos de execuções fiscais, número que corresponde a quase um terço dos casos pendentes no início do ano.
O que motivou tantas extinções?
A Resolução 547/2024 foi aprovada com o objetivo de dar tratamento eficiente a execuções fiscais em que os requisitos básicos para a cobrança judicial não estavam cumpridos. A principal questão analisada pelo Plenário foi a falta de inscrição do executado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Sem essa informação, é impossível localizar bens ou valores por meio de sistemas como o Sisbajud — plataforma usada pelo Judiciário para buscar ativos financeiros. Por isso, a ausência desse dado passou a justificar a extinção imediata da execução, evitando que processos vazios continuem tramitando indefinidamente e onerem o aparato judicial.
Decisão emblemática do Plenário
Na sessão de julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) submeteu consulta ao CNJ sobre a validade dessa interpretação. A relatora, conselheira Mônica Nóbrega, esclareceu que a execução fiscal sem CPF ou CNPJ torna ineficaz a busca patrimonial e compromete a efetividade do processo. Acolhendo a manifestação da relatora, Barroso ressaltou que a decisão dá continuidade à política de extinguir execuções fiscais “que não estiverem adequadamente instrumentalizadas” e acrescentou que o CNJ espera extinguir ainda mais processos em razão dessa deficiência documental. O entendimento foi unânime: a inexistência de CPF ou CNPJ do devedor impõe ao juiz extinguir a execução sem resolução do mérito.
Dados expressivos de redução
As cifras apresentadas impressionam. Conforme relatou Barroso, o TJSP lidera a aplicação da resolução, sendo responsável por quase 10 milhões das 12 milhões de execuções já encerradas. Essa atuação contribuiu para uma redução de 31,99% do acervo na Justiça Estadual, cujo número de execuções caiu de 22.912.243 para 15.581.905. Na Justiça Federal, e considerando todo o Poder Judiciário, a diminuição foi de 29,92%, com o acervo total caindo de 26.874.446 para 18.830.152 processos. Além da diminuição de processos em andamento, o volume de novas execuções ajuizadas recuou 37,51%, evidenciando mudança de postura dos entes públicos na cobrança de dívidas fiscais.
| Indicador | Antes da Resolução 547/2024 | Depois da política de eficiência | Variação |
|---|---|---|---|
| Execuções fiscais pendentes na Justiça Estadual | 22.912.243 | 15.581.905 | ‑31,99 % |
| Acervo total de execuções fiscais | 26.874.446 | 18.830.152 | ‑29,92 % |
| Novos processos ajuizados | – | – | ‑37,51 % (queda nas distribuições) |
| Execuções extintas pelo TJSP | – | ~10 milhões | – |
Efeitos práticos e perspectivas
Ao extinguir execuções mal instruídas, o CNJ busca liberar recursos administrativos e judiciais para casos de maior relevância. O fechamento de milhões de processos também evita que empresas e cidadãos sejam surpreendidos por cobranças prescrevendo-se com dados incompletos ou inviáveis. Para Barroso, a medida se insere em uma política mais ampla de modernização, que inclui a implantação de sistemas eletrônicos eficientes, o aperfeiçoamento das execuções fiscais e o diálogo com os entes federados para que ajuízem execuções somente quando houver informações mínimas que permitam a satisfação da dívida.
Essa prática fortalece a confiança na Justiça, pois demonstra que o Judiciário está atento ao princípio da eficiência e não hesita em extinguir processos sem perspectiva de resultado. A expectativa é que outras cortes estaduais e federais sigam o exemplo do TJSP e revisem seus acervos para identificar execuções mal formuladas. Além de reduzir o congestionamento, a política contribui para que magistrados e servidores se dediquem a demandas que realmente exigem tutela jurisdicional, atendendo ao direito constitucional à duração razoável do processo. O sucesso dessa iniciativa evidencia que medidas administrativas bem desenhadas podem ter impacto imediato na tramitação de processos e servir como referência para outras áreas da Justiça.