STF mantém direito de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue e rejeita recurso do CFM

STF analisa embargos sobre recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová, reafirmando direitos de pacientes e liberdade religiosa.

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Em sessão virtual iniciada em 11 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu os primeiros passos para manter o entendimento de que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por motivos de consciência religiosa. O julgamento decorre de embargos de declaração interpostos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava esclarecer pontos da decisão proferida pela Corte em setembro de 2024. Naquela ocasião, os ministros reconheceram, por unanimidade, que pacientes têm o direito de recusar procedimentos médicos incompatíveis com suas crenças e que o Estado deve oferecer, sempre que possível, tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)

Recursos do CFM e questões levantadas

O CFM, apesar de não ter participado como parte nos processos, apresentou embargos argumentando que a tese fixada pelo STF poderia gerar insegurança jurídica para profissionais da saúde em casos de emergência. O conselho pediu que a Corte esclarecesse duas situações: (a) quando o paciente chega em estado crítico ao hospital e não há tempo para encaminhamento a outro local onde a cirurgia sem transfusão seja possível; e (b) quando não existe manifestação válida de vontade do paciente, seja porque não há documento de recusa, seja porque o paciente está inconsciente. Na visão do CFM, sem esses esclarecimentos, médicos poderiam ser responsabilizados judicialmente mesmo seguindo protocolos éticos e técnicos. 

Votos já proferidos

Até o momento, dois ministros se manifestaram pela rejeição integral do recurso. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por não conhecer dos embargos sob o argumento de que o CFM não tinha legitimidade para apresentar o recurso, por não figurar como parte nos processos originários. Ele ressaltou que os casos julgados envolvem direitos individuais de pacientes específicos e que a intervenção do órgão de classe não é cabível. Além disso, afirmou que a tese fixada pelo STF já contempla as situações de risco iminente: os profissionais devem utilizar todos os métodos compatíveis com a convicção do paciente para preservar a vida, sem imposição de tratamentos proibidos pela religião. 

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator. Para ela, a liberdade religiosa é cláusula pétrea e somente pode ser relativizada em situações excepcionais, o que já está previsto na decisão. A ministra recordou que a jurisprudência do STF reconhece a autonomia da vontade do paciente e o direito de recusar tratamentos médicos mesmo diante de risco de morte, desde que haja consentimento livre e esclarecido. 

Casos que originaram a tese

Para compreender a controvérsia, é importante relembrar os dois processos que levaram à fixação da tese em 2024:

  • Cirurgia ortopédica no Amazonas: uma paciente necessitava de artroplastia total em outro estado, pois o procedimento sem transfusão de sangue não era oferecido em Manaus. A União foi condenada a custear todos os custos da cirurgia em outra localidade.
  • Substituição de válvula aórtica em Alagoas: outra paciente, encaminhada à Santa Casa de Maceió, teve a cirurgia cancelada porque se recusou a assinar termo autorizando transfusão. O hospital negou‑se a realizar o procedimento. Nesse caso, o CFM recorreu para tentar flexibilizar a tese.

Nos dois casos, o STF afirmou que pacientes têm direito a tratamentos alternativos compatíveis com sua fé e que, se necessário, o Estado deve viabilizar o procedimento em outra unidade da federação. 

Próximos passos e impactos

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar em 18 de agosto. Ainda devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin. Se a maioria acompanhar o relator, a Corte ratificará a tese de que a recusa de transfusão baseada em convicções religiosas deve ser respeitada e que cabe aos médicos buscar alternativas compatíveis com a fé do paciente.

Liberdade religiosa e autonomia da vontade

O tema envolve delicado equilíbrio entre a liberdade religiosa, garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição Federal, e a proteção da vida e da saúde. Ao reconhecer o direito de pacientes se recusarem a receber sangue, o STF reforça que a autonomia da vontade é componente essencial da dignidade da pessoa humana. Contudo, a Corte também afirma que o Estado deve garantir tratamento alternativo, evitando que a recusa de um procedimento se transforme em sentença de morte. 

O eventual resultado do julgamento também repercutirá em hospitais públicos e privados, que deverão adaptar protocolos para respeitar a autonomia dos pacientes sem incorrer em responsabilidade civil ou criminal. A orientação jurisprudencial facilitará a atuação de médicos que tratam testemunhas de Jeová e outros grupos religiosos com restrições a determinados procedimentos, contribuindo para a harmonização entre ética médica e direitos fundamentais.