STJ mantém prisão de acusado de homicídio apontado como um dos maiores assaltantes de bancos

Ministro do STJ nega habeas corpus e mantém prisão preventiva de Marcelo Andrietti, acusado de homicídio e assaltos a banco.

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Em 4 de agosto de 2025, durante o plantão judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liberdade em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Marcelo Rosa Andrietti. O acusado é apontado pela polícia como um dos maiores assaltantes de banco do país e responde por um homicídio qualificado ocorrido em Curitiba (PR). A decisão, publicada no portal oficial do STJ, ressalta que não há ilegalidade flagrante ou urgência que justifique a soltura cautelar antes da análise definitiva pela Quinta Turma.

Entenda o caso

Andrietti foi preso em 2023 durante uma operação conjunta das polícias civis do Paraná e do Rio de Janeiro. A ordem de prisão preventiva, no entanto, havia sido expedida em dezembro de 2020. Segundo a denúncia, ele e um corréu atraíram a vítima até um motel e, ao interceptá-lo, dispararam várias vezes contra o veículo em que a vítima estava. O acusado teria ainda ameaçado uma testemunha, na tentativa de coagi‑la a alterar o depoimento e assim proteger seu grupo criminoso. Além do homicídio, Andrietti é investigado por integrar uma quadrilha especializada em grandes assaltos a banco, tendo supostamente participado de roubos violentos em diferentes estados.

Argumentos da defesa e resposta do STJ

No habeas corpus, a defesa alegou que o réu está preso há quase dois anos sem julgamento e que houve adiamento injustificado da sessão do tribunal do júri, inicialmente marcada para maio de 2025 e remarcada para outubro. Os advogados sustentaram que a longa duração da prisão cautelar seria incompatível com o princípio da razoável duração do processo e argumentaram que a absolvição do corréu no mesmo processo evidenciaria fragilidade da acusação contra Andrietti. Em síntese, pediram revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin destacou que a prisão foi decretada em razão da gravidade do crime e da periculosidade do acusado, “apontado como um dos maiores assaltantes de banco do país”. Para o presidente do STJ, não houve demonstração de ilegalidade manifesta nem de urgência para justificar a concessão da liminar no plantão. O despacho ressalta que a análise aprofundada do mérito será realizada pela Quinta Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quando o colegiado avaliará os argumentos da defesa e do Ministério Público. Até lá, a prisão permanece válida para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Razões para a manutenção da prisão preventiva

Diversos fatores justificaram a decisão de manter o acusado preso:

  • Gravidade do delito: o homicídio foi premeditado e executado com extrema violência, indicando alto grau de periculosidade.
  • Periculosidade atribuída ao suspeito: autoridades apontam Andrietti como líder de uma quadrilha especializada em ataques a bancos, o que sugere risco de reiteração criminosa.
  • Risco de interferência no processo: há indícios de ameaças a testemunhas, o que reforça a necessidade de segregação para proteger a integridade das provas e a segurança dos participantes do processo.
  • Tempo de prisão não considerado excessivo: apesar de a prisão cautelar durar quase dois anos, o ministro entendeu que o prazo estava dentro do razoável, pois houve remarcação do júri e complexidade das investigações.

Consequências e próximos passos

A decisão de Herman Benjamin não encerra o caso. A defesa poderá renovar seus argumentos quando o habeas corpus for julgado pela Quinta Turma, momento em que os ministros examinarão se a duração da prisão preventiva violou princípios constitucionais. O julgamento deverá considerar a situação de co-réus, a gravidade do crime e a suposta participação do réu em uma organização criminosa. Caso a Turma entenda que os requisitos da prisão preventiva não se sustentam, poderá revogar ou substituir a medida por cautelares como monitoramento eletrônico, proibição de contato com testemunhas ou recolhimento domiciliar.

Para a sociedade, o caso expõe o delicado equilíbrio entre o direito à liberdade e a necessidade de proteger a ordem pública. Manter em custódia um acusado de crimes violentos e de alta periculosidade pode ser fundamental para garantir a segurança da comunidade e a efetividade do processo penal. Ao mesmo tempo, é essencial que a prisão preventiva não se prolongue indefinidamente e que o réu tenha julgamento célere. Assim, a decisão ressalta a importância de os tribunais superiores examinarem com rigor os fundamentos das prisões cautelares, garantindo que sua duração e necessidade sejam constantemente reavaliadas.