Uma decisão inédita da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑3) garantiu a um técnico de enfermagem, integrante de uma união homoafetiva, o direito a 120 dias de licença‑maternidade remunerada após a adoção de um adolescente de 14 anos. O caso chama a atenção por reafirmar que a proteção à família não se restringe à gestação biológica nem à idade da criança adotada e por aplicar o princípio da igualdade em favor de pais em união homoafetiva.
Histórico do caso
O empregado, servidor de um hospital, e o companheiro formalizaram a adoção de um adolescente de 14 anos. Ao solicitar a licença‑maternidade, o trabalhador teve o pedido negado sob o argumento de que o artigo 392‑A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantiria o benefício somente para adoções de crianças com até oito anos de idade. A empresa concedeu apenas cinco dias de licença‑paternidade. Insatisfeito, o funcionário ajuizou ação trabalhista. Em primeira instância, obteve o direito a 30 dias; em grau de recurso, o Tribunal ampliou a concessão para 120 dias, prazo equivalente à licença‑maternidade concedida a mães biológicas.
Fundamentos jurídicos
O voto vencedor, apresentado pela desembargadora Maria Lourdes Pica de Faria, salientou que o artigo 227 da Constituição Federal assegura proteção integral a crianças, adolescentes e jovens e impõe ao Estado, à sociedade e à família o dever de colocá‑los a salvo de toda forma de negligência. Para a relatora, qualquer interpretação restritiva da CLT que limite a licença‑maternidade apenas à faixa etária prevista no dispositivo legal viola a essência constitucional de proteção ao adotado.
Outro fundamento destacado foi a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vem reconhecendo a concessão de licença‑maternidade a pais adotivos em uniões homoafetivas, sem distinção da idade do adotado. A relatora lembrou julgamento no Recurso Especial 1.211.446, no qual o STJ equiparou a licença‑maternidade de mãe não gestacional em união homoafetiva à das gestantes, reconhecendo que a igualdade de direitos é essencial para garantir o bem‑estar e a adaptação da criança à nova família.
Argumentos da empresa e posicionamento do INSS
A empresa argumentava que a concessão extrapolaria o texto literal da CLT e criaria direito não previsto em lei. Sustentou ainda que a licença de 120 dias poderia prejudicar a prestação de serviço hospitalar. O tribunal afastou as alegações ao destacar que a ausência de previsão expressa para maiores de oito anos não impede a aplicação por analogia do benefício, especialmente quando se trata de assegurar a convivência familiar e o melhor interesse do adotado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento do salário‑maternidade, também defendia a limitação etária e alegava ausência de previsão legal para o pagamento a pais adotivos do sexo masculino. A Turma considerou que a Constituição e os tratados de direitos humanos internalizados no Brasil impõem a adoção de interpretação ampliativa.
Condenação por danos morais
Além da concessão da licença, a Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, reconhecendo que a negativa inicial do benefício violou os direitos fundamentais do trabalhador e da família adotiva. A indenização foi fixada levando em conta o tempo de afastamento negado e o impacto psicológico causado pela discriminação sofrida.
Importância da decisão
Esta decisão sinaliza um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias homoafetivas e na superação de preconceitos. Ao equiparar o período de adaptação do adolescente ao de crianças menores, o TRT‑3 reforça que o cuidado parental é indispensável para qualquer adotado, independentemente da idade. O julgamento também promove a igualdade entre pais e mães, homens e mulheres, gestantes ou adotantes, alinhando‑se à jurisprudência do STJ e às garantias constitucionais.
Principais pontos reconhecidos
- Aplicação do princípio da igualdade: a Turma reconheceu que pais em união homoafetiva têm direito à mesma licença concedida às mães biológicas.
- Irrelevância da idade do adotado: a limitação etária prevista na CLT foi afastada, garantindo proteção integral a adolescentes.
- Interpretação conforme a Constituição: o tribunal interpretou a legislação infraconstitucional em harmonia com os preceitos constitucionais de proteção à família e à infância.
- Indenização por danos morais: a empresa foi condenada por violar o direito fundamental ao convívio familiar.
Ao consolidar esses entendimentos, a decisão do TRT‑3 pavimenta caminhos para que outras cortes reconheçam o direito à licença‑maternidade em contextos de adoção sem discriminação de idade ou orientação sexual, contribuindo para a construção de uma jurisprudência mais inclusiva e protetiva das diversas formas de família existentes no Brasil.